PROVIMENTO Nº 2.216/2014
CONSIDERANDO que o pedido está assentado nos artigos 6.º e 7.º, inciso XVII, da Constituição Federal, que estabelecem o direito à saúde e ao gozo de férias anuais aos trabalhadores;
CONSIDERANDO que a suspensão dos prazos processuais em período curto não ensejará prejuízos aos jurisdicionados, notadamente porque o Poder Judiciário do Estado de São Paulo estará em atividade plena, em Primeiro
e Segundo graus, e não atuará nos dias úteis em sistema de plantão;
RESOLVE:
Artigo 1.º – No período de 7 de janeiro a 18 de janeiro de 2015, consistente em 8 dias úteis, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e a realização de audiências e sessões de julgamento, em Primeiro e Segundo graus.
Parágrafo 1.º – O expediente das Unidades do Tribunal de Justiça, em Primeiro e Segundo graus, será normal.
Artigo 2.º – O disposto no artigo 1.º deste Provimento não se aplica às ações envolvendo réus presos, às ações envolvendo o interesse de menores e as ações cautelares de qualquer natureza, tampouco a prática de ato processual de natureza urgente em ação de qualquer natureza.
Artigo 3.º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de outubro de 2014.