Autor: Álvaro Lara é advogado em Sorocaba, sócio do escritório Lara Advogados Associados (e-mail: contato@laraadvogados.com.br)
Os leilões mais conhecidos são os extrajudiciais (bancos, financeiras, seguros, receita federal, etc) e os leilões judiciais (quando envolve um processo na justiça). Porém existe outro tipo de leilão, conhecido como Leilão Corporativo.
A principal diferença é que no leilão corporativo o bem pertence à um particular (pessoa ou empresa) que decide vender o bem através de um leilão. Pode tanto ser o caso de uma empresa que precisa vender um ativo (troca de frota), uma construtora que vende os bens utilizados para decoração de um imóvel ou até mesmo o próprio particular que decide vender um veiculo raro.
Autor: Álvaro Lara é advogado em Sorocaba, sócio do escritório Lara Advogados Associados (e-mail: contato@laraadvogados.com.br)