O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que uma concessionária de veículos pode responder por eventual falha na prestação de serviços, mesmo que busque se eximir de responsabilidades ao apontar a empresa fabricante como culpada pela demora na disponibilização de peças de reposição automotiva.
Essa foi a posição adotada pela 6ª Câmara Civil do TJ, ao analisar agravo de instrumento interposto por uma consumidora, contrariada com decisão de 1º grau que determinou a extinção do processo por ilegitimidade de parte. A mulher precisou deixar seu carro para conserto na concessionária após um acidente de trânsito, mas o serviço nem sequer teve início depois de três meses de espera.
“É possível concluir que não se está diante de eventual defeito do produto, mas sim de falha na prestação do serviço, a ensejar a responsabilidade solidária da cadeia de fornecedores, sobretudo daqueles que se utilizam da marca no ramo veicular”, anotou o desembargador Ronei Danielli, relator do agravo.
Sem entrar no mérito, o magistrado até admite que o processo seja julgado improcedente ao seu final, conforme análise das provas do nexo de causalidade ou ainda de falha de produto, porém entende que a concessionária deve ser mantida no polo passivo até a resolução definitiva da contenda. A extinção do processo por ilegitimidade de parte, finalizou, não é a solução mais correta ao caso concreto. A decisão foi unânime (AI n. 2014.069075-4).
Fonte: AASP