Os Leilões de Bens Móveis e Imóveis, podem ser “judiciais” ou “extrajudiciais”.
– Judiciais: são os leilões realizados em razão de processos judiciais em andamento, sendo necessária a intervenção do poder judiciário, submetendo-se o leilão à varias normas legais. Normalmente consegue-se adquirir bens por valores mais baixos, sendo necessário, quase sempre, a contratação de advogado, pois envolvem questões processuais complexas (expedição de carta de arrematação, imissão na posse, baixa de gravames, etc).
– Extrajudiciais: são os leilões realizados diretamente pelo proprietário dos bens, com auxilio de um Leiloeiro. Normalmente não estão vinculados à processo judicial, posto que o bem já pertence, via de regra, à uma Instituição Financeira que pretende vendê-lo. Após o lance vencedor, o arrematante praticamente mantém um relação de venda e compra, entre particulares.
Atualmente, podemos dividir os leilões judiciais em 02 (dois) grandes grupos:
I) Leilões realizados diretamente pelo Poder Judiciário;
II) Leilões realizados através de Leiloeiros Oficiais;
I) LEILÕES REALIZADOS PELO PODER JUDICIÁRIO:
Os leilões realizados diretamente pelo Poder Judiciário estão cada vez mais escassos, pois são realizados sem a intervenção de terceiros, não possuindo assim a gigantesca exposição midiática dada pelos grandes Leiloeiros.
Normalmente a divulgação restringe-se a simples publicação do edital no Diário Oficial, sendo o leilão propriamente dito realizado por Oficial de Justiça, dentro do Fórum no qual tramita a ação judicial.
Vantagens:
– Menor divulgação e conseqüentemente, menor concorrência;
– Não é cobrada comissão do leiloeiro de 05% sobre valor da arrematação;
– Bens são arrematados por valores mais baixos;
Desvantagens:
– Maior risco de existirem nulidade e vícios no processo;
– Difícil localização e ciência do leilão, pois não há divulgação;
II) LEILÕES REALIZADOS POR LEILOEIROS OFICIAIS:
À pedido da parte e/ou em determinação à ordem judicial, os leilões também podem ser realizados através de Leiloeiros Oficiais. Tratam-se de pessoas físicas, devidamente cadastradas na Junta Comercial, que são nomeados e homologados pelo Juiz da causa e tomam todas as medidas para que o bem seja leiloado.
Normalmente, os Leiloeiros Oficiais realizam os leilões de forma “on line” (através de sites e sistemas próprios do Leiloeiro) ou de forma “presencial” (realizando grandes eventos em hotéis ou centros comerciais, aproveitando o evento para realizarem dezenas de leilões.
Vantagens:
– Grande divulgação e facilidade na localização e ciência de leilões;
– Menor risco de existirem nulidade e vícios no processo;