Indenização por defeito em veículo 0km
Compartilhar Imprimir. O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central, determinou que concessionária e montadora restituam a cliente valor pago por automóvel. As empresas também foram condenadas a ressarcir os gastos que a autora teve com táxis e com o aluguel de outro veículo. Consta dos autos que a cliente adquiriu o …