Deposito Judicial suspende leilão extrajudicial
A demonstração de boa-fé, com depósito em juízo das parcelas em atraso, justifica a suspensão do leilão extrajudicial. No âmbito da alienação fiduciária de imóveis em garantia, o contrato não se extingue com a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, mas pela alienação em leilão público do bem, após a lavratura do auto …