Americanas: proibição de despejo dos imóveis locados

Juízo da Recuperação determinou que a varejista não pode ser despejada dos imóveis que aluga, desde que aluguéis atrasados sejam anteriores à recuperação

A varejista “Lojas Americanas” ingressou com pedido de Recuperação Judicial, em tramite perante a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, processo nº 0803087-20.2023.8.19.0001.

Declarou ao todo, divida da ordem de R$ 41 bilhões, relativo à empresas fornecedoras, bancos e dividas trabalhistas.

Dentre as dividas acima de R$ 1 bilhão, diversos bancos e um fabricante de produtos eletrônicos e eletrodomésticos. Destacam-se ainda dividas com as maiores fabricantes de chocolates do Brasil.

Outro desdobramento da crise, são os pedidos de despejo por falta de pagamento. Até janeiro/2023 já foram identificados 13 pedidos de despejo, sendo 04 de lojas situadas em ruas e 09 lojas localizadas em Shopping Center.

Apesar de serem poucos os pedidos de despejo, diante da alegada existência de 3.600 estabelecimentos físicos, o Grupo Americanas luta pelo direito de permanecer com as lojas, já que o juízo da recuperação judicial determinou que os locadores dos imóveis se abstenham de emitir ordem de despejo, em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial (Jan/2023).

O imbróglio fica ainda maior pelo processamento das ações em juízos diferentes, já que a recuperação judicial corre pelo Rio de Janeiro e as ações de despejo, no juízo de localização de cada imóvel.

É esperada acirrada discussão judicial, já que cada juízo pode ter entendimento diferente sobre a possibilidade ou não do despejo, oque aumenta a insegurança jurídica, já que os locadores, podem obter decisões diferentes uma das outras.

Autor: Álvaro Lara é advogado em Sorocaba, socio do escritório Lara Advogados Associados (e-mail: contato@laraadvogados.com.br)

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