A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a pagar R$ 20 mil de indenização a um casal que perdeu as festividades de réveillon com a família por atraso de voo. O desembarque na cidade de destino ocorreu 19 horas após o programado.
Os autores da ação compraram passagem partindo de Londres (Inglaterra) em 30 de dezembro de 2016, com o objetivo exclusivo de passar a festa de final de ano com familiares em Florianópolis. No entanto, em razão de atrasos, chegaram no dia 1º de janeiro, após as comemorações.
Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente pela 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. A companhia aérea recorreu ao TJSP sob o argumento de que os atrasos ocorreram pela necessidade de readequação da malha aeroviária, o que afastaria a responsabilidade objetiva. Também alegou que o casal não comprovou o efetivo constrangimento.
A relatora da apelação, desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, escreveu em seu voto que a empresa não comprovou a ocorrência de fortuito externo. “Não poderia a apelante eximir-se de sua responsabilidade civil, pois eventual restruturação da malha aérea, noticiada nos autos, caracteriza-se como fortuito interno, inerente ao risco da atividade profissional, inapto, portanto, a romper o nexo causal ensejador do dever de indenizar os danos suportados pelos autores”, afirmou.
A magistrada também ressaltou que, embora a companhia tenha fornecido acomodação razoável e vouchers para compras para os autores, a demora por mais de 19 horas causou um “efetivo abalo moral, passível de compensação, notadamente diante da perda das festividades de réveillon”.
Participaram do julgamento do recurso a desembargadora Denise Andréa Martins Retamero e o desembargador Salles Vieira. A votação foi unânime.
Apelação nº 1009640-14.2017.8.26.0002