Uma agricultora de Campo Belo do Sul, na Região Serrana do Estado, será indenizada em R$ 5 mil por aborrecimentos que teve com um notebook.
O equipamento, com defeitos renitentes, precisou ser levado à assistência técnica por quatro vezes antes de completar dois anos de uso. “Não é difícil concluir que a necessidade de quatro intervenções apenas no segundo ano de uso de um notebook […] traz ao adquirente aborrecimentos que superam o imaginário do cidadão comum, notadamente quando a ofensa tem por origem empresa de alto renome no cenário mundial e que, por consequência, embute tal fama no preço de seus produtos”, anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação, ao confirmar a condenação e majorar o valor da indenização.
A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime (Apelação Cível n. 2014.079016-4).